1ª
Que os governos que invocam os direitos humanos, condenem todo poder político,
religioso, económico ou cultural que exerça um controlo sobre a
vida das mulheres e das nenas e que denunciem os regímenes que nom respeitem
os seus direitos fundamentais.
2ª
Que os estados reconheçam nas suas leis e acçons que todas as formas
de violência face às mulheres constituem umha violaçom dos
direitos humanos fundamentais e que nom podem justificar-se por nengum costume,
religiom, prática cultural ou poder político.
3ª
Que os estados implementem programas de acçom e projectos eficazes com
recursos financeiros e medidas ajeitadas para acabar com a violência contra
as mulheres.
4ª
-
Que a ONU faga verdadeiras pressons para que todos os estados ratifiquem sem reservas
e apliquem os convénios e pactos relativos aos direitos das mulheres e
das crianças.
-
Que os estados harmonizem as suas leis nacionais com:
.A Declaraçom
Universal dos Direitos Humanos.
.A Declaraçom sobre Eliminaçom
da Violência contra as Mulheres.
.A Declaraçom do Cairo e de
Viena.
.A Declaraçom e a Plataforma de Beijing.
5ª
Que se adoptem sem demora os protocolos e os mecanismos de implementaçom
do Convénio Internacional de todas as Formas de Discriminaçom face
às Mulheres e do Convénio sobre os Direitos das Crianças.
6ª
Que o Convénio de 1949 para a repressom e a aboliçom da trata de
seres humanos e da exploraçom da prostituiçom do próximo,
inclua um mecanismo de aplicaçom que tenha em conta os documentos recentes,
como as duas resoluçons da Assembleia Geral da ONU (1996), respeito ao
tráfico de mulheres e de nenas, e à violência contra das mulheres
imigrantes.
7ª
Que se levantem os embargos e bloqueios decretados polas grandes potências
em muitos países e que afectam fundamentalmente às mulheres e às
crianças.
8ª
Que os estados reconheçam a jurisdiçom da Corte Penal Internacional
e subscrevam as disposiçons em virtude das que as violaçons e as
agressons sexuais constituem especialmente crimes de guerra e crimes contra a
humanidade.
9ª
Que todos os estados implementem políticas de desarmamento, tanto os que
tenhem armas clássicas como os que possuem armas nucleares e biológicas.
Que todos os estados ratifiquem o convénio sobre as minas contra pessoas.
10ª
Que se adopte, o mais aginha possível, a possibilidade de direito de asilo
para as mulheres vítimas de discriminaçom, de perseguiçons
sexistas ou de violência de género.
11ª
Que a ONU e os estados da comunidade internacional reconheçam formalmente,
no nome da igualdade de todas as pessoas, que a orientaçom sexual nom deve
privar a ninguém do pleno exercício de todos os seus direitos.
12ª
Que se adopte, sem demoras, a possibilidade do direito de asilo para as pessoas
vítimas de discriminaçom por razons da sua orientaçom sexual.
13ª
Implantaçom em todos os estados dumha lei de bases e de estratégias
de face à eliminaçom da pobreza.
14ª
Aplicaçom urgente de medidas como o imposto Tobim (gravar com umha taxa
de entre o 0'1% ao 0'5% cada transacçom especulativa). Investimento
do 0'7% do Produto Nacional Bruto dos países ricos em ajuda aos países
em vias de desenvolvimento. Financiamento adequado e democratizaçom dos
programas da ONU imprescindíveis para a defesa dos direitos fundamentais
das mulheres e crianças como UNIFEM (programa para as mulheres),
PNUD (programa para o desenvolvimento) e UNICEF (programa para a infáncia).
Finalizaçom imediata dos programas de ajuste estrutural e o fim das compressons
e recortes dos orçamentos sociais e dos serviços públicos.
15ª
Anulaçom da dívida de todos os países do Terceiro
Mundo, tendo em conta princípios de responsabilidade, transparência
da informaçom e imputabilidade.
16ª
Aplicaçom da fórmula 20/20 entre os países doadores e os
países receptores da ajuda internacional (que o 20% da ajuda recebida
e o 20% dos gastos do estado que recebe a ajuda, se destinem a garantir o acesso
universal aos serviços sociais de base).
17ª
Umha organizaçom política mundial, nom monolítica, dotada
de autoridade sobre a economia, com umha representatividade equitativa e democrática
entre todos os países da Terra (para garantir a paridade entre países
pobres e ricos) e com representatividade paritária entre homes e mulheres.