Que os governos que invocam os direitos humanos, condenem todo poder político, religioso, económico ou cultural que exerça um controlo sobre a vida das mulheres e das nenas e que denunciem os regímenes que nom respeitem os seus direitos fundamentais.

Que os estados reconheçam nas suas leis e acçons que todas as formas de violência face às mulheres constituem umha violaçom dos direitos humanos fundamentais e que nom podem justificar-se por nengum costume, religiom, prática cultural ou poder político.

Que os estados implementem programas de acçom e projectos eficazes com recursos financeiros e medidas ajeitadas para acabar com a violência contra as mulheres.

  • Que a ONU faga verdadeiras pressons para que todos os estados ratifiquem sem reservas e apliquem os convénios e pactos relativos aos direitos das mulheres e das crianças.

  • Que os estados harmonizem as suas leis nacionais com:
    .A Declaraçom Universal dos Direitos Humanos.
    .A Declaraçom sobre Eliminaçom da Violência contra as Mulheres.
    .A Declaraçom do Cairo e de Viena.
    .A Declaraçom e a Plataforma de Beijing.

Que se adoptem sem demora os protocolos e os mecanismos de implementaçom do Convénio Internacional de todas as Formas de Discriminaçom face às Mulheres e do Convénio sobre os Direitos das Crianças.

Que o Convénio de 1949 para a repressom e a aboliçom da trata de seres humanos e da exploraçom da prostituiçom do próximo, inclua um mecanismo de aplicaçom que tenha em conta os documentos recentes, como as duas resoluçons da Assembleia Geral da ONU (1996), respeito ao tráfico de mulheres e de nenas, e à violência contra das mulheres imigrantes.

Que se levantem os embargos e bloqueios decretados polas grandes potências em muitos países e que afectam fundamentalmente às mulheres e às crianças.

Que os estados reconheçam a jurisdiçom da Corte Penal Internacional e subscrevam as disposiçons em virtude das que as violaçons e as agressons sexuais constituem especialmente crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Que todos os estados implementem políticas de desarmamento, tanto os que tenhem armas clássicas como os que possuem armas nucleares e biológicas. Que todos os estados ratifiquem o convénio sobre as minas contra pessoas.

10ª Que se adopte, o mais aginha possível, a possibilidade de direito de asilo para as mulheres vítimas de discriminaçom, de perseguiçons sexistas ou de violência de género.

11ª Que a ONU e os estados da comunidade internacional reconheçam formalmente, no nome da igualdade de todas as pessoas, que a orientaçom sexual nom deve privar a ninguém do pleno exercício de todos os seus direitos.

12ª Que se adopte, sem demoras, a possibilidade do direito de asilo para as pessoas vítimas de discriminaçom por razons da sua orientaçom sexual.

13ª Implantaçom em todos os estados dumha lei de bases e de estratégias de face à eliminaçom da pobreza.

14ª Aplicaçom urgente de medidas como o imposto Tobim (gravar com umha taxa de entre o 0'1% ao 0'5% cada transacçom especulativa). Investimento do 0'7% do Produto Nacional Bruto dos países ricos em ajuda aos países em vias de desenvolvimento. Financiamento adequado e democratizaçom dos programas da ONU imprescindíveis para a defesa dos direitos fundamentais das mulheres e crianças como UNIFEM (programa para as mulheres), PNUD (programa para o desenvolvimento) e UNICEF (programa para a infáncia). Finalizaçom imediata dos programas de ajuste estrutural e o fim das compressons e recortes dos orçamentos sociais e dos serviços públicos.

15ª Anulaçom da dívida de todos os países do Terceiro Mundo, tendo em conta princípios de responsabilidade, transparência da informaçom e imputabilidade.

16ª Aplicaçom da fórmula 20/20 entre os países doadores e os países receptores da ajuda internacional (que o 20% da ajuda recebida e o 20% dos gastos do estado que recebe a ajuda, se destinem a garantir o acesso universal aos serviços sociais de base).

17ª Umha organizaçom política mundial, nom monolítica, dotada de autoridade sobre a economia, com umha representatividade equitativa e democrática entre todos os países da Terra (para garantir a paridade entre países pobres e ricos) e com representatividade paritária entre homes e mulheres.