Na defesa dos direitos laborais e outros meios de subsistência das mulheres.
Contra da pobreza e a exclussom social.
Contra da violência de género.
Polos direitos sexuais, de saúde e reprodutivos.
Polo remate de todo tipo de discriminaçom.



















Na defesa dos direitos laborais e outros meios de subsistência das mulheres.

-Aplicaçom dumha política real que revise os distintos sectores laborais, convénios, negociaçons marco... que faga realidade "igual salário para um trabalho de igual valor".

-Causalizaçom da contrataçom temporal reduzindo-a às necessidades de produçom conjuntural. Perseguiçom por parte da Inspecçom de Trabalho, das empresas que utilizam a economia submergida ou abusem da contrataçom temporal. Para evitar este abuso aumentar o custo dos seguros sociais deste tipo de contratos.

-Eliminaçom nos convénios de todos aqueles incentivos que promovam o abandono do posto de trabalho por mor do casamemto. Assim mesmo de qualquer outra cláusula discriminatória referida a vestuário, divisom do trabalho por sexos, licenças e linguagem.

-Integraçom das trabalhadoras do serviço doméstico no Régimem Geral da Seguridade Social. Mentres essa integraçom nom se efective, aplicaçom às empregadas no serviço doméstico dos mesmos benefícios laborais e sociais, ademais das prestaçons e subsídios de desemprego, que as pessoas filiadas ao Régimem Geral.

-Licença laboral e salário íntegro ao longo do primeiro ano de vida da criança.

-Livre acesso à titularidade da exploraçom agrária das mulheres labregas. Revisom das limitaçons à produçom impostas pola Uniom Europeia.

-Adaptaçom da legislaçom laboral às distintas realidades do marisqueio na Galiza e aos distintos colectivos de mariscadoras.

-Aplicaçom da jornada laboral de 35 horas semanais sem reduçom de salário. Eliminaçom das horas extra salvo em casos de força maior que serám retribuídas em tempo livre.

-Ampliaçom do serviço de comedores escolares a todos os centros públicos de ensino. Criaçom dumha rede de jardins de infáncia que se adapte ao horário laboral.

-Garantia dos direitos recolhidos no régimem geral da Seguridade Social para os trabalhos realizados polas mulheres presas. Aplicaçom dentro dos cárceres do direito fundamental ao trabalho.

-Garantir o direito ao trabalho remunerado, normalizado e o mais integrado possível às mulheres com discapacidades. Controlo por parte das Inspeçons de Trabalho para que nom se utilizem as desgravaçons por minusvalias nas contrataçons, para perpetuar a sua marginaçom no mundo laboral.

Contra da pobreza e a exclussom social.

-Criaçom dum Salário Social Universal igual ao salário mínimo interprofissional .

-Igualaçom da pensons mínimas ao salário mínimo interprofissional.

-Conservaçom dentro dos cárceres do direito a perceber pensons.

-Aumento da rede pública de assistência e residência geriátrica.

-Plano global de retorno que garanta a inserçom social e laboral das emigrantes.

-Responsabilidade subsidiária do estado a respeito das pensons de manutençom mentres nom se efective a resoluçom judicial em casos de separaçom ou divórcio.

Contra da violência de género.

-Aumento da aplicaçom de medidas preventivas como o "afastamento", recolhidas na Lei de Ajuizamento Criminal e no Código Penal.

-Aplicaçom da lei de protecçom de testemunhas às mulheres ameaçadas polos seus agressores.

-Criaçom em todos os julgados do turno de ofício específico para mulheres.

-Aplicaçom do artigo 408 do Código Penal ao pessoal de justiça e das forças de seguridade que com a sua prática machista perpetuem a violência de género.

-Elaboraçom dum Plano Galego de Luita contra da Violência de Género, com dotaçom orzamentária suficiente, onde participem, tanto na sua redacçom como no seu seguimento e avaliaçom, as organizaçons feministas.

-Paralisaçom de todos os expedientes de extradiçom das mulheres prostituídas.

-Campanhas de deslegitimaçom dos usuários da prostituiçom como cúmplices do comércio e exploraçom das mulheres.

-Perseguiçom dentro dos cárceres das agressons às mulheres presas. Inabilitaçom dos juizes de vigiláncia penitenciária que nom investiguem as denúncias apresentadas polas presas ou as suas famílias.

Polos direitos sexuais, de saúde e reprodutivos.

-Implantaçom em todos os centros de saúde de consultas ginecológicas. Instauraçom destas consultas nos centros penitenciários com módulos de mulheres.

-Revisom ginecológica anual, completa e adecuada às distintas idades.

-Cursos de formaçom específica para todo o pessoal sanitário em relaçom a aquelas doenças que afectam dum jeito diferenciado às mulheres.

-Eliminaçom na sanidade pública da objecçom de consciência do pessoal sanitário em relaçom aos direitos sexuais e reprodutivos.

-Direito ao aborto, livre e gratuito com cobertura real na sanidade pública.

-Sanidade pública, universal e gratuita. Inclusom dos serviços e intervençons derivadas da mudança de sexo.

-Ampliaçom da rede de Centros de Orientaçom Sexual, actualmente COF, com atençom específica às mulheres moças. Garantir o acesso gratuito da mocidade aos métodos anticonceptivos.

-Criaçom da área de educaçom sexual no currículo educativo com participaçom de profissionais de Sexologia, representantes de organizaçons de luita pola liberdade sexual e feministas.

-Aplicaçom da cobertura da sanidade pública, com todos os seus serviços, às mulheres em prisom e às imigrantes.

Polo remate de todo tipo de discriminaçom.

-Perseguiçom de todas as expressons sociais, institucionais, culturais, económicas... que discriminem às lesbianas.

-Igualdade de direitos para todas as pessoas independentemente da sua prática sexual (adopçom, herdança, coberturas sociais...).

-Legalizaçom da situaçom de todas as pessoas imigrantes, direito à reunificaçom familiar.

-Plano específico de actuaçom contra a marginaçom das mulheres ciganas, fomentando na rede de ensino público o interculturalismo; com programas específicos de formaçom profissional e políticas de emprego e vivenda.

-Plano específico de actuaçom contra a marginaçom das mulheres com discapacidades onde se comtemple umha actuaçom real no sistema educativo de respeito e integraçom da diferença, políticas de vivenda e apoio profissional que fagam realidade a sua independência pessoal. Respeito ao direito de autodeterminaçom dos seus corpos e das suas vidas.