Na
defesa dos direitos laborais e outros meios de subsistência das mulheres.
-Aplicaçom
dumha política real que revise os distintos sectores laborais, convénios,
negociaçons marco... que faga realidade "igual salário para
um trabalho de igual valor".
-Causalizaçom
da contrataçom temporal reduzindo-a às necessidades de produçom
conjuntural. Perseguiçom por parte da Inspecçom de Trabalho, das
empresas que utilizam a economia submergida ou abusem da contrataçom temporal.
Para evitar este abuso aumentar o custo dos seguros sociais deste tipo de contratos.
-Eliminaçom
nos convénios de todos aqueles incentivos que promovam o abandono do posto
de trabalho por mor do casamemto. Assim mesmo de qualquer outra cláusula
discriminatória referida a vestuário, divisom do trabalho por sexos,
licenças e linguagem.
-Integraçom
das trabalhadoras do serviço doméstico no Régimem Geral da
Seguridade Social. Mentres essa integraçom nom se efective, aplicaçom
às empregadas no serviço doméstico dos mesmos benefícios
laborais e sociais, ademais das prestaçons e subsídios de desemprego,
que as pessoas filiadas ao Régimem Geral.
-Licença
laboral e salário íntegro ao longo do primeiro ano de vida da criança.
-Livre
acesso à titularidade da exploraçom agrária das mulheres
labregas. Revisom das limitaçons à produçom impostas pola
Uniom Europeia.
-Adaptaçom
da legislaçom laboral às distintas realidades do marisqueio na Galiza
e aos distintos colectivos de mariscadoras.
-Aplicaçom
da jornada laboral de 35 horas semanais sem reduçom de salário.
Eliminaçom das horas extra salvo em casos de força maior que serám
retribuídas em tempo livre.
-Ampliaçom
do serviço de comedores escolares a todos os centros públicos de
ensino. Criaçom dumha rede de jardins de infáncia que se adapte
ao horário laboral.
-Garantia
dos direitos recolhidos no régimem geral da Seguridade Social para os trabalhos
realizados polas mulheres presas. Aplicaçom dentro dos cárceres
do direito fundamental ao trabalho.
-Garantir
o direito ao trabalho remunerado, normalizado e o mais integrado possível
às mulheres com discapacidades. Controlo por parte das Inspeçons
de Trabalho para que nom se utilizem as desgravaçons por minusvalias nas
contrataçons, para perpetuar a sua marginaçom no mundo laboral.